Um lembreteO que é um meublé de tourisme?
A definição de alojamento turístico mobilado é a seguinte: “uma vivenda, um apartamento ou um estúdio mobilados, para uso exclusivo do locatário, propostos para aluguer a uma clientela visitante para uma estadia caracterizada por um aluguer diário, semanal ou mensal e que não eleja o seu domicílio” (artigo D. 324-1 do Código do Turismo).
Um alojamento turístico mobilado não pode ser alugado por mais de 90 dias à mesma pessoa. Pode tratar-se de uma segunda habitação ou de uma residência principal. Neste último caso, o período de aluguer turístico não pode exceder 3 meses (90 dias) (artigo L.324-1-1 do Código do Turismo).





















